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Pesca Profissional

  • Arquivo em PDF do documento de identificação com foto (RG/CNH);
  • Arquivo em PDF do CPF ou documento que contenha o número de CPF;
  • Arquivo em PDF do comprovante de residência;
  • Arquivo em PDF da Declaração de residência (em anexo) preenchida e assinada;
  • Arquivo em PDF do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
  • Arquivo em PNG, JPEG ou JPG da fotos 3×4;
  • Arquivo em PDF do Título de Eleitor;
  • Arquivo em PDF do Requerimento de Licença de Pescador Profissional (em anexo) preenchido e assinado;
  • Arquivo em PDF da Declaração de Filiação (em anexo) preenchida e assinada;
  • Arquivo em PDF do Questionário Socioeconômico (em anexo) preenchido e assinado.
  • Arquivo em PDF do REAP (anexo) preenchido e assinado.
  • Arquivo em PDF do documento de identificação com foto (RG/CNH);
  • Arquivo em PDF do CPF ou documento que contenha o número de CPF;
  • Arquivo em PDF do comprovante de residência;
  • Arquivo em PDF da Declaração de residência preenchida e assinada;
  • Arquivo em PDF do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
  • Arquivo em PNG, JPEG ou JPG da fotos 3×4;
  • Arquivo em PDF do Título de Eleitor;
  • Arquivo em PDF da Declaração de Filiação (em anexo) preenchida e assinada;
  • Arquivo em PDF do Questionário Socioeconômico (em anexo) preenchido e assinado.
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Habilitação para Pescador Profissional (CIR)

Consulte disponibilidade de exames no Site da DPC

  • Cópia AUTENTICADA do CPF e RG ou apenas da CNH(válida);
  • Cópia do comprovante de endereço atual em seu nome (água, luz, telefone ou gás);
  • Declaração de residência com firma reconhecida por semelhança – USAR APENAS SE NÃO HOUVER COMP DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME;
  • Requerimento ao capitão dos portos com firma reconhecida por semelhança;
  • Procuração com firma reconhecida por semelhança;
  • Atestado médico (assinado por médico do trabalho);
  • CIR original;
  • Uma foto 5×7 – SOMENTE SE A FOTO DA CIR FOR MENOR

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Pesca Amadora

A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.

A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.​

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INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS E PAGAMENTO (CLIQUE AQUI)

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